(D. O. 23-12-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 15.121, de 10/04/2025), em favor da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, crédito especial no valor de R$ 53.040.201,00 (cinquenta e três milhões quarenta mil duzentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria e saldo de exercícios anteriores, conforme indicado no Anexo. [[Lei 15.309/2025, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet