(D. O. 23-12-2025)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 15.121, de 10/04/2025), em favor da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte - CODERN, da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A. - ALADA, crédito especial no valor de R$ 43.632.528,00 (quarenta e três milhões seiscentos e trinta e dois mil quinhentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de aporte mediante Participação da União no Capital, de financiamento obtido de outra empresa estatal federal e de aportes feitos pela empresa estatal controladora, conforme indicado no Anexo. [[Lei 15.311/2025, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet