LEI 15.315, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

(D. O. 23-12-2025)

Administrativo. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial no valor de R$ 600.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 15.121, de 10/04/2025), em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 15.315/2025, art. 1º.]]

I - incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), relativo a Recursos Próprios Livres da UO; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS