LEI 15.317, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

(D. O. 23-12-2025)

Administrativo. Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, crédito especial no valor de R$ 600.000,00, para inclusão de programações na Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto o Orçamento de Investimento da União (Lei 15.121, de 10/04/2025), em favor da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de recursos de Geração Própria, conforme indicado no Anexo. [[Lei 15.317/2025, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet]

ANEXOS OMISSIS