LEI 15.319, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

(D. O. 29-12-2025)

Administrativo. Reconhece a obra musical do violonista Sebastião Tapajós como manifestação da cultura nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica reconhecida a obra musical do violonista Sebastião Tapajós como manifestação da cultura nacional.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa