(D. O. 07-01-2026)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 11.738, de 16/07/2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil.
- O § 2º do art. 2º da Lei 11.738, de 16/07/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 11.738/2008, art. 2º.]]
- O art. 61 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: [[Lei 9.394/1996, art. 61.]]
- O disposto nesta Lei será regulamentado por ato do Poder Executivo do ente responsável por sua implementação.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Luiz Marinho - Guilherme Castro Boulos