(D. O. 08-01-2026)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 11 do Decreto-lei 401, de 30/12/1968, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto-lei 401/1968, art. 11.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan