(D. O. 08-01-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1º da Lei 11.675, de 19/05/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 11.675/2008, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Margareth Menezes da Purificação Costa - Valder Ribeiro de Moura