LEI 15.330, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

(D. O. 08-01-2026)

Administrativo. Altera o art. 1º da Lei 11.675, de 19/05/2008, para designar o açaí como fruta nacional. [[Lei 11.675/2008, art. 1º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 11.675, de 19/05/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 11.675/2008, art. 1º.]]


[Lei 11.675/2008, art. 1º - O açaí, fruto do açaizeiro (Euterpe oleracea), e o cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (Theobroma grandiflorum), são designados frutas nacionais.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Margareth Menezes da Purificação Costa - Valder Ribeiro de Moura