LEI 15.331, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

(D. O. 08-01-2026)

Administrativo. Institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento, a ser celebrado, anualmente, no mês de julho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento, a ser celebrado, anualmente, no mês de julho.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Luis Manuel Rebelo Fernandes - Camilo Sobreira de Santana