LEI 15.332, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

(D. O. 08-01-2026)

Administrativo. Confere ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É conferido ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo.


Art. 2º

- Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Márcio Luiz França Gomes