LEI 15.333, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

(D. O. 08-01-2026)

(Vigência em 08/04/2026. Veja a Lei 15.333/2025, art. 2º). Administrativo. Altera a Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 2º da Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI: [[Lei 10.257/2001, art. 2º.]]


[Lei 10.257/2001, art. 2º - [...]
[...]
XXI - adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo, com vistas à prevenção de acidentes e à proteção da saúde dos usuários.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 08/04/2026

Brasília, 7/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcia Helena Carvalho Lopes