(D. O. 08-01-2026)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 2º da Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI: [[Lei 10.257/2001, art. 2º.]]
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 08/04/2026
Brasília, 7/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcia Helena Carvalho Lopes