LEI 15.334, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

(D. O. 09-01-2026)

Administrativo. Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Márcia Helena Carvalho Lopes