(D. O. 09-01-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 4º da Lei 14.232, de 28/10/2021, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: [[Lei 14.232/2021, art. 4º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Márcia Helena Carvalho Lopes