(D. O. 12-01-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominada [Ponte Hélio Nogueira Lopes] a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho