LEI 15.339, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

(D. O. 12-01-2026)

Administrativo. Denomina «Ponte Hélio Nogueira Lopes » a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominada [Ponte Hélio Nogueira Lopes] a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho