LEI 15.354, DE 10 DE MARÇO DE 2026

(D. O. 11-03-2026)

Administrativo. Institui a Semana Nacional de Retiros Culturais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei institui a Semana Nacional de Retiros Culturais.


Art. 2º

- É instituída a Semana Nacional de Retiros Culturais, a ser comemorada, anualmente, a partir da sexta-feira de Carnaval até a Quarta-feira de Cinzas, em todo o território nacional.


Art. 3º

- Por ocasião da comemoração da Semana Nacional de Retiros Culturais, serão realizadas atividades ligadas à cultura cristã, como palestras, seminários, cursos, shows, encontros de louvor e orações.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa