LEI 15.360, DE 25 DE MARÇO DE 2026

(D. O. 26-03-2026)

Administrativo. Altera a Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre condições mínimas das escolas públicas de educação básica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A: [[Lei 9.394/1996, art. 25-A.]]


[Lei 9.394/1996, art. 25-A - É dever do poder público assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham número adequado de educandos por turma, bem como biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com adequadas condições de acessibilidade, acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Camilo Sobreira de Santana