LEI 15.361, DE 25 DE MARÇO DE 2026

(D. O. 26-03-2026)

Administrativo. Institui a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituída a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.


Art. 2º

- A Rota Turística do Enxaimel tem os seguintes objetivos:

I - desenvolver o potencial turístico regional e local;

II - fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;

III - fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo;

IV - promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo;

V - valorizar os atrativos naturais e culturais.


Art. 3º

- A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da Rota Turística do Enxaimel receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento do turismo.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gustavo Costa Feliciano