(D. O. 26-03-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituída a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.
- A Rota Turística do Enxaimel tem os seguintes objetivos:
I - desenvolver o potencial turístico regional e local;
II - fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;
III - fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo;
IV - promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo;
V - valorizar os atrativos naturais e culturais.
- A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da Rota Turística do Enxaimel receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento do turismo.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gustavo Costa Feliciano