(D. O. 27-03-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Gustavo Costa Feliciano