LEI 15.362, DE 26 DE MARÇO DE 2026

(D. O. 27-03-2026)

Administrativo. Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Gustavo Costa Feliciano