(D. O. 27-03-2026)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 45-A da Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: [[Lei 8.212/1991, art. 45-A.]]
- O art. 96 da Lei 8.213, de 24/07/1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: [[Lei 8.213/1991, art. 96.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan - Simone Nassar Tebet - Wolney Queiroz Maciel