(D. O. 31-03-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 13.652, de 13/04/2018, para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de junho.
- A ementa da Lei 13.652, de 13/04/2018, passa vigorar com a seguinte redação:
- O art. 1º da Lei 13.652, de 13/04/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 13.652/2018, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos