LEI 15.365, DE 30 DE MARÇO DE 2026

(D. O. 31-03-2026)

Administrativo. Altera a Lei 13.652, de 13/04/2018, para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 13.652, de 13/04/2018, para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de junho.


Art. 2º

- A ementa da Lei 13.652, de 13/04/2018, passa vigorar com a seguinte redação:

[Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista.] (NR)

Art. 3º

- O art. 1º da Lei 13.652, de 13/04/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 13.652/2018, art. 1º.]]


[Lei 13.652/2018, art. 1º - Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente.] (NR)

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos