LEI 15.368, DE 30 DE MARÇO DE 2026

(D. O. 31-03-2026)

Administrativo. Institui o Dia Nacional de Reflexão do «Cantando as Diferenças ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional de Reflexão do [Cantando as Diferenças], a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de julho.

Parágrafo único - O dia 22 de julho buscará a reflexão sobre as diversidades em todo o País nos aspectos sociais, culturais, individuais e ambientais.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Márcia Helena Carvalho Lopes