(D. O. 31-03-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Dia Nacional de Reflexão do [Cantando as Diferenças], a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de julho.
Parágrafo único - O dia 22 de julho buscará a reflexão sobre as diversidades em todo o País nos aspectos sociais, culturais, individuais e ambientais.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Márcia Helena Carvalho Lopes