(D. O. 01-04-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir que a incumbência dos Municípios sobre a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas estende-se às zonas urbanas e rurais.
- O inciso V do caput do art. 11 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 9.394/1996, art. 11.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana