LEI 15.372, DE 01 DE ABRIL DE 2026

(D. O. 02-04-2026)

(Vigência em 01/07/2026. Veja a Lei 15.372/2026, art. 3º). Administrativo. Altera a Lei 14.377, de 22/06/2022, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; e fixa o valor de suas remunerações.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os Anexos I, II e III da Lei 14.377, de 22/06/2022, com as alterações decorrentes dos incisos I e II do caput do art. 1º da Lei 14.525, de 9/01/2023, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei. [[Lei 14.525/2023, art. 1º.]]


Art. 2º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União no orçamento geral da União.

Parágrafo único - A eficácia do disposto nesta Lei é condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, e ao atendimento das normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). [[CF/88, art. 169.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor em 01/07/2026.

Vigência em 01/07/2026

Brasília, 01/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Wellington César Lima e Silva

ANEXOS OMISSIS