(D. O. 02-04-2026)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os Anexos I, II e III da Lei 14.377, de 22/06/2022, com as alterações decorrentes dos incisos I e II do caput do art. 1º da Lei 14.525, de 9/01/2023, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei. [[Lei 14.525/2023, art. 1º.]]
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União no orçamento geral da União.
Parágrafo único - A eficácia do disposto nesta Lei é condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, e ao atendimento das normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). [[CF/88, art. 169.]]
- Esta Lei entra em vigor em 01/07/2026.
Vigência em 01/07/2026
Brasília, 01/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Wellington César Lima e Silva