(D. O. 02-04-2026)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público ficam reajustados da seguinte forma, em parcelas sucessivas e cumulativas:
I - 8% (oito por cento), a partir de 01/07/2026;
II - (VETADO);
III - (VETADO).
Parágrafo único - A partir de 01/07/2026, os Anexos III, IV, V e VI da Lei 13.316, de 20/07/2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
- O art. 27 da Lei 13.316, de 20/07/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: [[Lei 13.316/2016, art. 27.]]
- Fica revogado o Anexo II da Lei 13.316, de 20/07/2016, com efeitos a partir de 01/07/2026.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Wellington César Lima e Silva - Bruno Moretti