LEI 15.373, DE 01 DE ABRIL DE 2026

(D. O. 02-04-2026)

Administrativo. Estabelece o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; define a Polícia Institucional do Ministério Público da União como a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional; e altera a Lei 13.316, de 20/07/2016, para modificar a nomenclatura dos Técnicos do Ministério Público da União que exercem as funções de segurança institucional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público ficam reajustados da seguinte forma, em parcelas sucessivas e cumulativas:

I - 8% (oito por cento), a partir de 01/07/2026;

II - (VETADO);

III - (VETADO).

Parágrafo único - A partir de 01/07/2026, os Anexos III, IV, V e VI da Lei 13.316, de 20/07/2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.


Art. 2º

- O art. 27 da Lei 13.316, de 20/07/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: [[Lei 13.316/2016, art. 27.]]


[Lei 13.316/2016, art. 27 - [...]
§ 1º - Aos servidores do Ministério Público da União cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança será conferida a denominação de Inspetor e Agente de Polícia Institucional, para fins de identificação funcional, nos termos do regulamento.
[...]
§ 3º - A Polícia Institucional do Ministério Público da União é a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional, cuja estrutura será definida em regulamento.] (NR)

Art. 3º

- Fica revogado o Anexo II da Lei 13.316, de 20/07/2016, com efeitos a partir de 01/07/2026.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Wellington César Lima e Silva - Bruno Moretti

ANEXOS OMISSIS