(D. O. 06-04-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado anualmente no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa