LEI 15.376, DE 02 DE ABRIL DE 2026

(D. O. 06-04-2026)

Administrativo. Reconhece como manifestação da cultura nacional o evento Encantos do Natal, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o evento Encantos do Natal, realizado anualmente no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa