(D. O. 07-04-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 19-O da Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerado o parágrafo único como § 1º: [[Lei 8.080/1990, art. 19-O.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Rocha Santos Padilha