LEI 15.379, DE 06 DE ABRIL DE 2026

(D. O. 07-04-2026)

Administrativo. Altera a Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 19-O da Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerado o parágrafo único como § 1º: [[Lei 8.080/1990, art. 19-O.]]


[Lei 8.080/1990, art. 19-O - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas do câncer incluirão a utilização de imunoterapia quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais, na forma do regulamento.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Rocha Santos Padilha