(D. O. 07-04-2026)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.
- O art. 16 da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: [[Lei 11.340/2006, art. 16.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Janine Mello dos Santos - Márcia Helena Carvalho Lopes