(D. O. 14-04-2026)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 1º do art. 99 da Lei 14.597, de 14/06/2023 (Lei Geral do Esporte), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: [[Lei 14.597/2023, art. 99.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Henrique Perna Cordeiro