LEI 15.387, DE 13 DE ABRIL DE 2026

(D. O. 14-04-2026)

Administrativo. Altera a Lei 14.597, de 14/06/2023 (Lei Geral do Esporte), para estabelecer a inscrição de programas de treinamento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como requisito para caracterização de organização esportiva formadora de atletas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O § 1º do art. 99 da Lei 14.597, de 14/06/2023 (Lei Geral do Esporte), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: [[Lei 14.597/2023, art. 99.]]


[Lei 14.597/2023, art. 99 - [...]
§ 1º - [...]
[...]
III - inscreva no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município em que estiver sediada o programa referido no inciso I, bem como ateste perante esse conselho o cumprimento dos requisitos previstos no inciso II deste parágrafo.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Henrique Perna Cordeiro