LEI 15.389, DE 15 DE ABRIL DE 2026

(D. O. 16-04-2026)

Administrativo. Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - George André Palermo Santoro