(D. O. 16-04-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - George André Palermo Santoro