LEI 15.393, DE 16 DE ABRIL DE 2026

(D. O. 17-04-2026)

Administrativo. Cria cargos de Desembargador, cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e altera a Lei 9.967, de 10/05/2000, para modificar o número de membros desse Tribunal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados 3 (três) cargos de Desembargador no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


Art. 2º

- O inciso IV do caput do art. 1º da Lei 9.967, de 10/05/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 9.967/2000, art. 1º.]]


[Lei 9.967/2000, art. 1º - [...]
[...]
IV - 27 (vinte e sete) Desembargadores, na 5ª Região.] (NR)

Art. 3º

- Ficam acrescidos ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.


Art. 4º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região no orçamento geral da União.

Parágrafo único - A implementação do disposto nesta Lei ocorrerá no exercício financeiro do ano de 2026 e seguintes, em conformidade com o anexo próprio da lei orçamentária anual e condicionada à sua expressa autorização, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.


Art. 5º

- A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar 200, de 30/08/2023. [[CF/88, art. 169.]]


Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Wellington César Lima e Silva

ANEXOS OMISSIS