(D. O. 06-05-2026)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 5º da Lei 6.932, de 7/07/1981, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: [[Lei 6.932/1981, art. 5º.]]
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 02/11/2026
Brasília, 5/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Leonardo Osvaldo Barchini Rosa - Alexandre Rocha Santos Padilha