LEI 15.403, DE 08 DE MAIO DE 2026

(D. O. 11-05-2026)

Administrativo. Institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito e altera a Lei 13.614, de 11/01/2018, para dispor sobre o apoio às iniciativas da sociedade organizada no âmbito do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito e altera a Lei 13.614, de 11/01/2018, para dispor sobre o apoio às iniciativas da sociedade organizada no conteúdo obrigatório do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).


Art. 2º

- Fica instituído o terceiro domingo do mês de novembro como o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito.


Art. 3º

- O art. 3º da Lei 13.614, de 11/01/2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: [[Lei 13.614/2018, art. 3º.]]


[Lei 13.614/2018, art. 3º - [...]
[...]
Parágrafo único - A participação de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser apoiada pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por meio da utilização de recursos próprios disponíveis na estrutura e no orçamento desses órgãos e entidades e da alocação de recursos específicos para projetos ou eventos previamente programados.] (NR)

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Vladimir Moura Lima - George André Palermo Santoro