(D. O. 11-05-2026)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito e altera a Lei 13.614, de 11/01/2018, para dispor sobre o apoio às iniciativas da sociedade organizada no conteúdo obrigatório do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
- Fica instituído o terceiro domingo do mês de novembro como o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito.
- O art. 3º da Lei 13.614, de 11/01/2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: [[Lei 13.614/2018, art. 3º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Vladimir Moura Lima - George André Palermo Santoro