(D. O. 11-05-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É reconhecida a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Janine Mello dos Santos