LEI 15.406, DE 11 DE MAIO DE 2026

(D. O. 12-05-2026)

Administrativo. Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de março.

Parágrafo único - O Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, que recai na data de falecimento da primeira pessoa brasileira em decorrência da Covid-19, tem como finalidade honrar a memória das vítimas da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Janine Mello dos Santos - Alexandre Rocha Santos Padilha