(D. O. 21-05-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput do art. 12-C da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 11.340/2006, art. 12-C.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Janine Mello dos Santos - Márcia Helena Carvalho Lopes