(D. O. 22-05-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituída a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 29 de junho, data de homenagem a São Pedro.
- Durante a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal, serão realizadas ações destinadas a promover a pesca artesanal no País.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cleber Oliveira Soares - Rivetla Edipo Araujo Cruz