LEI 15.414, DE 21 DE MAIO DE 2026

(D. O. 22-05-2026)

Administrativo. Institui a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituída a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 29 de junho, data de homenagem a São Pedro.


Art. 2º

- Durante a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal, serão realizadas ações destinadas a promover a pesca artesanal no País.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cleber Oliveira Soares - Rivetla Edipo Araujo Cruz