LEI 15.416, DE 25 DE MAIO DE 2026

(D. O. 26-05-2026)

Administrativo. Cria a Rota Turística da Serra da Capivara, no Estado do Piauí.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei cria a Rota Turística da Serra da Capivara, no Estado do Piauí.


Art. 2º

- Fica criada a Rota Turística da Serra da Capivara, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de São Raimundo Nonato, João Costa, Brejo do Piauí, Coronel José Dias e São João do Piauí, no Estado do Piauí.

§ 1º - Integrarão a Rota Turística da Serra da Capivara os Municípios criados em decorrência do desmembramento ou da fusão de Municípios referidos no caput deste artigo.

§ 2º - Serão considerados integrantes da Rota Turística da Serra da Capivara os museus, os centros de interpretação e os demais equipamentos culturais localizados nos Municípios referidos no caput deste artigo, bem como os equipamentos e as instituições congêneres direcionados à preservação e à difusão do patrimônio arqueológico e cultural da região.


Art. 3º

- A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística da Serra da Capivara receberão o apoio dos programas oficiais direcionados ao fortalecimento da regionalização do turismo.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Fernanda Camara Norat