LEI 15.423, DE 03 DE JUNHO DE 2026

(D. O. 08-06-2026)

Administrativo. Altera a Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a divulgação, no programa A Voz do Brasil, de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a divulgação, no programa A Voz do Brasil, de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres.


Art. 2º

- A alínea [e] do caput do art. 38 da Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 4.117/1962, art. 38.]]


[Lei 4.117/1962, art. 38 - [...]
[...]
e) as emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre as dezenove horas e as vinte e duas horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, reservados sessenta minutos ininterruptos, dos quais vinte e cinco minutos serão destinados ao Poder Executivo, cinco minutos ao Poder Judiciário, dez minutos ao Senado Federal e vinte minutos à Câmara dos Deputados, reservando-se, no tempo destinado à Câmara dos Deputados, um minuto para divulgação de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres;
[...]] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Frederico de Siqueira Filho - Márcia Helena Carvalho Lopes - Sidônio Cardoso Palmeira