(D. O. 08-06-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei institui no calendário oficial o mês de julho como Julho Laranja, destinado à conscientização sobre a necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade.
- O Julho Laranja tem por objetivo divulgar e esclarecer à população a importância de serem providos cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos, em saúde pública e privada, para crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade e tem como meta a promoção da autoestima e do bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral das crianças e dos adolescentes.
Parágrafo único - Para execução do objetivo do Julho Laranja, podem ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
- O Julho Laranja passa a integrar o calendário oficial de eventos.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Janine Mello dos Santos - Alexandre Rocha Santos Padilha