LEI 15.429, DE 05 DE JUNHO DE 2026

(D. O. 05-06-2026)

Administrativo. Altera a Lei 9.973, de 29/05/2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O caput do art. 2º da Lei 9.973, de 29/05/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 9.973/2000, art. 2º.]]


[Lei 9.973/2000, art. 2º - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento criará sistema de certificação baseado em adesão voluntária, estabelecendo condições técnicas e operacionais, assim como a documentação pertinente, para qualificação dos armazéns destinados à atividade de guarda e conservação de produtos agropecuários.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - André Carlos Alves de Paula Filho