(D. O. 11-06-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos Estados do Tocantins, do Maranhão, do Piauí e do Pará.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira - Márcia Helena Carvalho Lopes - Guilherme Castro Boulos