LEI 15.433, DE 16 DE JUNHO DE 2026

(D. O. 17-06-2026)

Administrativo. Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica reconhecido o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.


Art. 2º

- Compete ao Estado garantir a livre atividade e apoiar e estimular o cooperativismo, conforme disposto no § 2º do art. 174 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 174.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Margareth Menezes da Purificação Costa - Paulo Henrique Rodrigues Pereira