(D. O. 29-06-2026)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput do art. 18 da Lei 6.360, de 23/09/1976 (Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos), passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 6.360/1976, art. 18.]]
- Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei 6.360, de 23/09/1976 (Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos). [[Lei 6.360/1976, art. 18.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Rocha Santos Padilha