LEI 15.442, DE 26 DE JUNHO DE 2026

(D. O. 29-06-2026)

Administrativo. Altera a Lei 14.308, de 8/03/2022, para instituir campanhas de conscientização sobre os sintomas dos principais tipos de câncer infantil para permitir seu diagnóstico precoce.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 11 da Lei 14.308, de 8/03/2022, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: [[Lei 14.308/2022, art. 11.]]


[Lei 14.308/2022, art. 11 - [...]
Parágrafo único - As campanhas referidas no caput deste artigo deverão ter como foco prioritário informações sobre os sinais e os sintomas dos principais tipos de câncer infantil e sobre programas de educação continuada de profissionais de saúde, principalmente na atenção primária.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Janine Mello dos Santos - Alexandre Rocha Santos Padilha