LEI 15.443, DE 26 DE JUNHO DE 2026

(D. O. 29-06-2026)

Administrativo. Inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil as datas das romarias do Município de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Estado do Ceará.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam incluídas no Calendário Turístico Oficial do Brasil as datas das romarias do Município de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Estado do Ceará:

I - 17 de janeiro: celebração em memória da morte da beata Maria de Araújo;

II - 18 a 20 de janeiro: romaria de São Sebastião;

III - 29 de janeiro a 2 de fevereiro: romaria de Nossa Senhora das Candeias;

IV - 24 de março: romaria de nascimento do Padre Cícero;

V - 20 de julho: romaria em memória da morte do Padre Cícero;

VI - 10 a 15 de setembro: romaria de Nossa Senhora das Dores;

VII - 24 de setembro a 5 de outubro: romaria de São Francisco;

VIII - 29 de outubro a 2 de novembro: romaria de Finados;

IX - 30 de novembro: romaria de ordenação do Padre Cícero;

X - 23 de dezembro a 6 de janeiro: romaria do ciclo natalino.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcio Tavares dos Santos