LEI 15.444, DE 26 DE JUNHO DE 2026

(D. O. 29-06-2026)

Administrativo. Cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas, no Estado de Alagoas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas, no Estado de Alagoas.


Art. 2º

- Fica criada a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades do turismo histórico, de natureza, de aventura e assemelhados nos Municípios de Marechal Deodoro, Penedo, Piranhas, Delmiro Gouveia, União dos Palmares, Porto Calvo e Água Branca, no Estado de Alagoas.

Parágrafo único - Integrarão a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas os Municípios criados em decorrência do desmembramento ou da fusão de Municípios referidos no caput deste artigo.


Art. 3º

- A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gustavo Costa Feliciano