(D. O. 30-06-2026)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Inscreva-se o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Margareth Menezes da Purificação Costa - Janine Mello dos Santos