(D. O. 01-07-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A ementa da Lei 12.629, de 11/05/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
- A Lei 12.629, de 11/05/2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: [[Lei 12.629/2012, art. 1º-A.]]
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 28/12/2026
Brasília, 30/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Rocha Santos Padilha