(D. O. 01-07-2026)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 4º da Lei 11.346, de 15/09/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: [[Lei 11.346/2006, art. 4º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araújo Dias - Janine Mello dos Santos - Márcia Helena Carvalho Lopes